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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016999-02.2026.8.16.0000 Recurso: 0016999-02.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Despesas Condominiais Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agravado(s): DIEGO LUIZ MICHALSKI MOREIRA DIEGO LUIZ MICHALSKI MOREIRA, ESTACOES CONDOMINIO E LAZER DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO AGRAVANTE. HOMOLOGADO O PEDIDO. VISTOSestes autos de Agravo de Instrumento n° 0016999-02.2026.8.16.0000, da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA, em que figuram como agravante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, como agravado, DIEGO LUIZ MICHALSKI MOREIRA E OUTROS. I- Cuida-se de Agravo de Instrumento, voltado contra a decisão do movimento 526.1 dos autos nº. 0002533-87.2019.8.16.0019 Inconformada, a terceira interessada, Caixa Econômica Federal, interpôs o presente recurso, pugnando pela reforma da decisão para garantir a “(...) preferência do crédito da CEF e afastada eventual determinação de que a agravante deva promover a substituição do devedor fiduciário pelo arrematante, que deverá quitar imediatamente o saldo devedor do contrato garantido pela alienação fiduciária, sob pena de adoção dos procedimentos previstos na Lei 9.514/97 para consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária.”. Apresentada contrarrazões (mov. 22/TJ). Em mov. 26.1/TJ, este Relator determinou a intimação da CEF para se manifestar se mantém o interesse quanto ao julgamento do presente recurso, em razão da juntada de petição de comunicação de acordo, em mov. 565.1 dos autos de origem Destarte, em mov. 29.1, a agravante manifestou desistência do recurso. Após, vieram os autos conclusos. II–Pleiteia o agravante a desistência do presente instrumento Desta maneira, não havendo a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 998 do CPC, deixo de conhecer do recurso, diante da desistência da parte recorrente, nos termos previstos no CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Ante o exposto, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. Dê-se ciência ao MM. Juiz da causa. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente arquive-se. Curitiba, datado digitalmente. DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI Relator
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